Direito processual civil. Inexistência de vinculação do juiz à indicação de leiloeiro realizada na forma do art. 706 do CPC.
O juiz pode recusar a indicação do leiloeiro público efetivada pelo exequente para a realização de alienação em hasta pública, desde que o faça de forma motivada. Infere-se, a partir do art. 706 do CPC, a possibilidade jurídica de indicação de leiloeiro público pelo exequente, o que não implica afirmar que o exequente tenha o direito de ver nomeado o leiloeiro indicado por ele. Por sua vez, o CPC confere ao magistrado a competência para a direção do processo (art. 125), inclusive no âmbito da execução (art. 598), além do poder de determinação dos atos instrutórios (art. 130) necessários ao processamento da execução de forma calibrada, justa, de modo a não impor desnecessários sacrifícios ao devedor. Por conclusão, tem o juiz poderes para exercer controle sobre a idoneidade da indicação do exequente para fins de realização da alienação judicial em hasta pública da maneira mais adequada e consentânea aos fins da tutela executiva. REsp 1.354.974-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 5/3/2013.
Decisão veiculada no Informativo 518 do STJ - 2013
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